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Encarregado LGPD


Lei Geral de Proteção de Dados


A Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) institui a política de proteção de dados pessoais


Responsável / Encarregado: Ali Mustafa Karfan Neto
Telefone(s): 64 3430-0000
E-mail: camara@camaradeitumbiara.go.gov.br


A LGPD (Lei Federal nº. 13.709/2018) prevê três atores relacionados com o tratamento de dados pessoais: o controlador, o operador e o encarregado.



controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.


operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.


encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Competências do Encarregado (art. 41):


§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.


§ 2º As atividades do encarregado consistem em:


I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;


II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;


III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e


IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.




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